Mutirão Nacional de
Reconhecimento e Investigação
de Paternidade
Sou Mãe e quero que meu filho (a) seja reconhecido (a)
Sou pai e quero reconhecer voluntariamente
Sou filho, maior de 18 anos, e quero ser reconhecido
Sobre a Campanha
A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome”. Esse projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Em cada Estado, a Defensoria Pública realizará diversas atividades para ajudar no reconhecimento de paternidade.
Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe. Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento. Confira aqui todas as informações!
Calendário de Ações
1
Inscrições abertas de
10 de julho a dia 11 de agosto
2
Coleta de
exames de DNA
16/08
3
Dia D
16/08
Documentação
Documentos mínimos obrigatórios (originais ou cópias autenticadas)
– Certidão de Nascimento do filho ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) para recém nascidos;
– Certidão de Nascimento/Casamento, Identidade e CPF do pai/mãe do reconhecido;
– Comprovante de renda para ser verificada a hipossuficiência;
(holerites dos últimos 3 meses das pessoas que contribuem com a renda familiar, caso não tenha, apresentar extrato bancário ou carteira de trabalho)
– Comprovante de residência;
– Demais documentos pertinentes ao caso.
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
SOU PAI
O que devo fazer para reconhecer meu filho?
Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe que quer reconhecer seu filho.
– Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe precisa concordar com esse reconhecimento.
– Se o filho tiver mais de 18 anos, ele próprio precisa concordar com esse reconhecimento.
O reconhecimento da paternidade pode ser feito das seguintes formas:
I – no registro do nascimento;
I – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
O que devo fazer se tenho dúvidas se o filho é meu?
Se você tem dúvidas, você pode fazer um exame de DNA. Mas se você se negar a fazer o exame de DNA, isso pode ser visto como uma comprovação de que você é o pai, junto com outras provas como depoimentos de testemunhas, cartas, fotos e conversas de WhatsApp.
SOU MÃE
O que devo fazer para que o pai do meu filho reconheça a paternidade?
– Se ele concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.
– Se ele não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;
– Se ele não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.
Posso ir ao cartório registrar meu filho sem o pai?
– Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.
– Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.
– A mãe também pode ir à Defensoria Pública para começar o processo judicial de investigação de paternidade.
O que devo fazer se o pai do meu filho morreu ou não sei onde ele está?
Procure a Defensoria Pública da sua cidade para começar um processo de investigação de paternidade post mortem, que é quando o pai já morreu. Os parentes mais próximos dele serão chamados para participar da abertura do processo e tomar conhecimento dos próximos passos.
Se você não sabe onde o pai está, tente juntar todas as informações que puder sobre ele. A pessoa que você acredita que pode ser o pai pode ser chamado através de um anúncio no Diário da Justiça ou procurado em um dos sistemas de localização que estão à disposição da justiça.
PATERNIDADE AFETIVA
Como reconhecer a paternidade ou maternidade por afeto?
– Pessoas maiores de 18 anos, mesmo que não sejam casadas, podem pedir para serem reconhecidos como pais ou mães de um filho pela afetividade que têm entre si.
– Se o filho tiver mais de 12 anos, pode ter seu pai ou mãe reconhecidos diretamente no cartório.
– Se o filho tiver mais de 18 anos, ele precisa concordar com esse reconhecimento pelo afeto.
– O pai ou mãe que quer ser reconhecido deve ter pelo menos 16 anos a mais que o filho que vai ser reconhecido.
– Irmãos e avós não podem reconhecer uma criança como filho pela afetividade.
– Esse reconhecimento não pode ser desfeito.
OUTRAS PERGUNTAS
O que é o acordo para reconhecer o pai (reconhecimento de paternidade)?
O acordo de reconhecimento de paternidade é um documento onde todos concordam sobre quem é o pai. Neste documento, podem ser incluídos assuntos importantes para pais e filhos, como, por exemplo, a pensão alimentícia, a guarda e o direito de convivência (para filhos menores de idade ou incapazes).
Como acontece o processo de investigação?
A Defensoria convida a mãe e a pessoa que se acredita que seja o pai para conversar. Se ele comparecer, a Defensoria irá auxiliar em um momento de diálogo entre todos. Após esse diálogo, se ainda houver dúvidas sobre a paternidade, poderá ser solicitado um exame de DNA.
Se ele não comparecer ou não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com um processo na justiça para investigação de paternidade, que pode ser iniciado a qualquer momento e não tem prazo de validade.
Reconhecimento de paternidade pode ser desfeito?
A regra diz que o reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito. Agora, se o pai registrou o filho e o fez acreditando que era o pai biológico, mas não era, ele pode pedir para cancelar o registro. Para isso, é preciso provar que não tem vínculo afetivo entre eles (pai e filho).