
A Defensoria recorreu da decisão de primeira instância que havia acolhido pedido da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. para reintegração imediata da posse do terreno. No local, vivem cerca de 30 pessoas, incluindo crianças e idosos, que dependem da coleta de material reciclável, pequenas plantações e do Bolsa Família para sobreviver.
Para as defensoras que atuaram na ação, Fernanda Apolônio, do Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh), e Amanda Gurgel, da 4ª Vara Mista da comarca de Patos, a decisão representa uma vitória não só jurídica, mas também humanitária, já que se trata de famílias que vivem há anos em situação de extrema vulnerabilidade, sem acesso a políticas públicas adequadas e sem alternativa de moradia.

Na análise do agravo, a desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa destacou que a linha férrea está desativada há mais de 20 anos e que a ocupação do terreno ocorreu há mais de cinco anos, sem qualquer ocorrência de acidentes ou atuação anterior do poder público. A magistrada também apontou a ausência de medidas legais essenciais no processo, como a designação de audiência, a intimação da Defensoria Pública e a apresentação de alternativa habitacional para as famílias afetadas.
“A mera existência abstrata de risco, sem comprovação concreta e atualizada de sua gravidade, não deve ser suficiente para afastar os direitos fundamentais dos ocupantes, tampouco para justificar uma reintegração de posse sumária”, diz a decisão.
Com base nos argumentos apresentados pela Defensoria, foi concedido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a ordem de despejo até julgamento definitivo do caso. A medida evita o que foi classificado como um “grave risco à moradia, à dignidade humana, à segurança alimentar e à integridade física e psicológica” das famílias envolvidas.
Texto: Larissa Claro
Foto: Necidh