
O III Encontro da Defensoria Pública da Paraíba encerrou o Curso de Formação para novos defensores e defensoras nesta sexta-feira (17) e também marcou o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em todo o país no dia 19 de maio.

Para a diretora geral da Escola Superior, Monaliza Montinegro, o encontro é um momento para refletir sobre a atuação da Defensoria, mas também de congratulação pelo trabalho que é desenvolvido com tanta dedicação por defensores, servidores e estagiários.

JUSBRASIL – Na ocasião, em homenagem ao Dia da Defensoria Pública, a Escola Superior anunciou um convênio da DPE-PB com o JusBrasil, a plataforma é um dos mais completos e atualizados sistemas de pesquisa jurídica do Brasil. De acordo com a diretora da escola, a contratação dos serviços da plataforma vai melhorar a qualidade da pesquisa jurídica, dar maior precisão e rapidez na busca por informações; argumentação jurídica mais consistente e fundamentada; aumento da produtividade: agilização do trabalho dos defensores públicos; entre outros benefícios.

E provocou os defensores, sobretudo os mais novos, a se manterem firmes no propósito: “Façam um quadrinho com esses objetivos e colem na parede. Sempre que estiverem cansados, exaustos, lembrem-se de que vocês são responsáveis por assegurar a dignidade de uma pessoa e muitas vezes essa pessoa já não tem mais a quem recorrer”, aconselhou.
Para o palestrante, a transformação social não está somente em trabalhar no processo, mas vai além. “É preciso entender a dificuldade do nosso público alvo e buscar trazer a dignidade. É um trabalho complexo e exige dinamicidade”, disse. Apontando mais uma vez a LC 80, ele lembrou que a Defensoria tem que priorizar as áreas com maiores índices de adensamento populacional e exclusão social. “É exatamente isso que nós, enquanto defensores públicos, precisamos entender: quais são as demandas do nosso público alvo para que nós nos tornemos um instrumento de transformação social. É isso que se espera da Defensoria Pública”.

Ela chamou atenção para alguns aspectos no tratamento da prova testemunhal no processo penal, entre eles, credibilidade, confiabilidade, completude, modo de coleta dos depoimentos, modo de reconhecimento de pessoas, a excepcionalidade do testemunho de ouvir dizer e a força do contraditório.
Entre as considerações que fez, pontuou que “a denúncia não é o fato, mas uma hipótese sobre o fato – hipótese que pode ser confirmada ou não, a depender do caso”. Também ressaltou que “todo reconhecimento deixa um rastro de erro” e que, ainda sobre este assunto, é preciso “trazer o histórico do reconhecimento para o processo” e acrescentou: “Uma vez perguntado à vítima e ela não consiga descrever o suspeito ou a descrição não bate com a pessoa que vai ser submetida ao reconhecimento, esse reconhecimento não vai continuar. Essa é a principal mudança trazida pelas novas regras”, atualizou.

Por Larissa Claro














