
Durante o período de plantão serão atendidos casos considerados urgentes, como pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal, assuntos relacionados a prisões em flagrante, pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, questões relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e outros casos que sejam comprovadamente de urgência, a exemplo de atendimento de saúde e violência contra a mulher.
Os dois feriados estão disciplinados no Ato Conjunto Nº 01/2024 (TJPB/MPPB/DPE) que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos dos órgãos do Sistema Judiciário para o ano de 2024.
NOVO FERIADO – O dia 20 de novembro foi declarado feriado nacional em dezembro do ano passado, a partir da promulgação da Lei 14.759/2023. Inserido há menos um ano no calendário nacional, o feriado foi criado para celebrar e refletir sobre a importância da luta contra o racismo e em favor da igualdade racial no Brasil, além de homenagear Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra e da liberdade no país.
Por Felipe Bezerra
 
				 
								 
								 
								 
								 
								 
								