
A decisão é fruto da atuação do Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh) da DPE-PB e foi proferida pela Vara de Feitos Especiais da Capital, que determinou a lavratura de uma nova certidão de nascimento com o nome feminino e a indicação do sexo correspondente à sua identidade de gênero.
Para a coordenadora do Necidh, a Defensoria Pública teve um papel fundamental na condução da ação judicial, garantindo que a assistida — mesmo sem documentos civis e em situação de rua — pudesse exercer seu direito à identidade. “É um caso emblemático porque mostra como a ausência de registro civil impacta profundamente a vida de uma pessoa. A retificação de nome e gênero, junto ao reconhecimento oficial da sua existência, é também um gesto de reparação social e humanização do Estado”.
Na sentença, o juiz Romero Carneiro Feitosa afirmou que “não se pode negar à parte autora (…) o exercício do mais lídimo direito constitucional e de cidadania que é o direito à identidade”. A decisão também reconhece que a exigência de cirurgia de redesignação sexual para alteração do gênero no registro civil viola o princípio da dignidade humana, especialmente quando se trata de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade social.
Com a nova certidão, a assistida poderá acessar direitos básicos como saúde, educação, assistência social e outros serviços que exigem documentação oficial. A decisão representa um passo essencial na reconstrução de sua trajetória e na garantia de respeito à sua identidade.
Texto: Larissa Claro