
Conforme ação ajuizada pela DPE, a mulher foi internada no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa, após ficar constatado que ela não possuía consciência da conduta no momento do crime. A decisão da internação foi proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó.
A Defensoria Pública exerceu um papel importante para que a internação provisória fosse modificada e o tratamento fosse condizente com a situação da assistida, já que, sofrendo de um transtorno mental, ela deveria receber tratamento psiquiátrico humanizado, com base na Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/01). A legislação estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação em instituições que tenham características asilares.
Nesse contexto, o defensor público Bruno Pedote realizou um trabalho para promover a desinternação da mulher, com argumentos e apresentação de um laudo médico que atestou a aptidão da ré para realizar um tratamento psiquiátrico de forma ambulatorial, ou seja, por meio de consultas, terapias e procedimentos que não requerem internação. O tratamento seria realizado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Piancó.

Na ação, ainda foi citada a Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política antimanicomial no Poder Judiciário, determina procedimentos para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial. Também a Resolução nº4 do Conselho Nacional de Política Criminal (CNPC), que dispõe sobre padrões mínimos para a assistência material do Estado à pessoa privada de liberdade.
Além disso, também foi mencionada a Lei nº 10.216/01, que reorienta o modelo assistencial em saúde mental e o Artigo 282, Incisos I E II do Código de Processo Penal (CPC), que tratam da adequação da medida à gravidade do crime.
DECISÃO JUDICIAL – Acolhidos os argumentos, a decisão da desinternação foi proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó. O magistrado ordenou que fossem realizados os tratamentos adequados no Município.
“Autorizo que as medidas cautelares adotadas pelo Juízo, tendo em vista a condição de saúde mental da acusada, sejam substituídas por tão somente o tratamento no CAPS de forma integral nos primeiros 14 dias;” e, “que após os primeiros 14 dias a equipe do CAPS informe qual seria o tratamento adequado e providências necessárias para a conquista de maior autonomia, com envio mensal de relatório da equipe que assiste [a mulher] ao Juízo informando seu quadro clínico”, determinou.
REUNIÕES PARA TRANSFERÊNCIA – Apesar da decisão favorável, os familiares da mulher não poderiam retirar a assistida do hospital e conduzir a mulher ao CAPS, pois também apresentavam transtornos mentais. Assim, a Defensoria Pública realizou reuniões com assistentes sociais e psicólogos para que o caso chegasse a uma solução e a mulher pudesse ser encaminhada para o CAPS de Piancó.
A assistida teve a sua transferência viabilizada por meio da solicitação de transporte à Prefeitura Municipal pela DPE. Atualmente, a mulher realiza tratamento no CAPS do município.
Por Daiane Lima
 
				 
								 
								 
								 
								 
								 
								