
O alvará é um instrumento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura a proteção integral dos menores de 18 anos em atividades artísticas, esportivas e culturais. Trata-se de uma exigência legal para garantir que a participação de crianças e adolescentes ocorra em condições seguras, respeitando sua dignidade, integridade física e emocional, horários adequados e sem prejuízo à frequência escolar.
A defensora pública Elza Régis de Oliveira Lima, do Nepij, explica que a obtenção do alvará foi fundamental para assegurar o direito das crianças do grupo à manifestação artística dentro dos limites da lei. “Mais do que uma formalidade, esse tipo de autorização é uma medida de proteção e também de valorização da participação da infância na preservação de manifestações tradicionais. No caso do Cavalo Marinho, estamos falando de uma expressão cultural nordestina riquíssima, que merece ser passada às novas gerações”, destacou.

A defensora Elza reforça que ao garantir o direito das crianças de se apresentarem com segurança e amparo legal. “A Defensoria Pública reafirma o compromisso com a defesa integral da infância e com o fortalecimento das expressões culturais populares como instrumentos de identidade, pertencimento e cidadania”, concluiu.
Texto: Larissa Claro
Foto: Arquivo pessoal