
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 80, em 2014, a Defensoria Pública da Paraíba consolidou-se como um órgão verdadeiramente autônomo, assumindo uma série de novas funções e atribuições, mesmo diante de severas restrições orçamentárias enfrentadas ao longo da última década. O crescimento exponencial da demanda pelos serviços da Defensoria tem sido atendido com competência, mas a ampliação da estrutura e o fortalecimento dos serviços auxiliares são necessários para garantir uma assistência jurídica adequada à população vulnerável.
Em 2022, o projeto que deu origem à Lei Complementar nº 175/2022 buscou solucionar essa necessidade, instituindo o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Defensoria Pública da Paraíba. No entanto, inconsistências na redação da lei comprometeram sua eficácia, levando à proposição de uma nova legislação que reestruture de forma mais clara e harmoniosa a organização do quadro de pessoal.

“Estou extremamente feliz e orgulhosa com a aprovação unânime do Projeto de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa da Paraíba, um passo importante para a valorização e reorganização dos servidores da nossa Defensoria Pública. Esse resultado reflete o reconhecimento do trabalho que realizamos em prol da população mais vulnerável. Ficamos confiantes com o interesse demonstrado pelo governador João Azevêdo e esperamos que ele sancione essa medida, que contribuirá para fortalecer nossa instituição e melhorar ainda mais o atendimento aos assistidos.” concluiu a DPG Madalena Abrantes.
A proposta possibilita ainda a realização de concurso público para estruturar os serviços auxiliares da Defensoria Pública e atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. O projeto também respeita os limites financeiros previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Por Ícaro Diniz
Foto: ALPB e Roberto Marcelo
 
				 
								 
								 
								 
								 
								 
								