
A remição de pena é assegurada pela Lei n° 7.210/1984. Por meio da força-tarefa, a CAEP promoveu um levantamento da situação a partir de ofícios encaminhados à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Em seguida, elaborou peticionamentos que estão sendo encaminhados aos defensores públicos para que os pedidos sejam protocolados nos autos processuais. Até este mês, aproximadamente 200 petições foram protocoladas nos processos que tramitam junto às Varas com competência para a Execução Penal de Comarcas do Estado da Paraíba.

Como resultado dos pedidos da Defensoria Pública acerca da remição de pena, os cálculos as penas foram atualizadas, possibilitando a progressão de regime, tanto para o semiaberto quanto para o aberto, fato este que contribui para a economia do Estado, uma vez que diminui o quantitativo de pessoas em estabelecimentos penais.
DIREITO – O direito ao benefício está regulamentado na Resolução n° 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu as horas necessárias para a remição de pena pelo estudo por conta própria. São 1.600 horas para os presos aprovados nos exames nacionais que certificam a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (Encceja ou outros), e 1.200 horas para aqueles que obtêm aprovação no Enem.
Os requerimentos da DPE ocorrem tanto nos casos em que a pessoa presa foi aprovada em todas as áreas de conhecimento do Enem, o que garante 100 dias de remição (1.200 horas divididas por 12=100), como também de maneira parcial, para os casos de aprovação em uma das áreas, sendo remidos 20 dias por cada área.
Fotos: Roberto Marcelo e TJPB/Divulgação