
A Vara de Execuções Penais de João Pessoa publicou na última terça-feira (24) a Portaria 13/2021, que regulamenta o cumprimento de pena no regime aberto na Comarca da Capital. No documento, a VEP determina que seja organizado o cronograma de desinstalação das tornozeleira eletrônicas dos apenados do regime aberto, redirecionando-as aos reeducandos do regime semiaberto.
“A GEEPAPA já vinha verificando que a colocação das tornozeleira eletrônicas estava se dando sem um critério objetivo entre os presos em regime semiaberto e aberto, apesar da falta desse equipamento, violando a proporcionalidade e individualização da pena”, ressaltou a defensora pública Waldelita Cunha.
Em razão deste e de outros fundamentos jurídicos, a Defensoria realizou algumas solicitações de providências a esse respeito – a mais recente durante a reunião do Comitê de combate à Covid-19 do GMF/TJPB – e por meio de Pedido de Providências para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF/TJPB.
A decisão da VEP também atende a Resolução Nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
PROVIDÊNCIAS – De acordo com o artigo 3º da Portaria 13/2021 da VEP, o Núcleo de Monitoração Eletrônica deverá convocar o reeducando para a retirada da tornozeleira eletrônica, devendo adotar as seguintes providências:
“a) Cientificar o(a) reeducando(a) acerca das novas condições do regime aberto de cumprimento de pena, devendo colher a assinatura do(a) mesmo(a) em Termo de Compromisso, a ser anexado aos autos do processo eletrônico;
b) Comunicar imediatamente a este Juízo a desinstalação do equipamento no respectivo Processo de Execução Penal do(a) monitorado(a), via SEEU, para fins de registro e controle;
c) Encaminhar o(a) reeducando(a) à Direção da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice e da Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, para fins de registro e acompanhamento das novas condições impostas para o regime aberto.”
Para ver na íntegra, acesse:
Resolução Nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça
Portaria Nº 13/2021 da Vara de Execuções Penais de João Pessoa