Por: Larissa Claro – Publicado em: 22.09.2020
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) uma revisão urgente nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa, para corrigir falhas apontadas em Nota Técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a Recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras.

No primeiro, não se adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança, e, quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras.
DIREITOS – A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

“A despeito disso, somos obrigados a nos deparar, uma década depois, com violações injustificáveis a direitos básicos dessas pessoas, como podemos observar nas obras que estão sendo executadas na Avenida Epitácio Pessoa, as quais, em última instância, violam a própria dignidade das pessoas com deficiência. Esperamos que essas atitudes, que, por desrespeitarem direitos mínimos, representam a principal barreira à verdadeira inclusão e à plena realização das pessoas com deficiência, sejam revistas, a fim de que essas pessoas possam ver, concretamente, serem garantidos seus direitos”, concluiu.

O documento foi dirigido aos responsáveis pelas pastas Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) nesta terça-feira (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento – ou não – à recomendação.
